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norma nº 1204/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2015
Date 2015-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.204/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 8.308,21 (Oito mil, trezentos e oito reais, vinte e um 
centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/ 20.608.0009.1038 – Contrato de Repasse n. 0368492-23/2011/MAPA/CAIXA –
Aquisição de Patrulha Agrícola
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.308,21
TOTAL R$ 8.308,21
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
08000 SECR. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/17.605.0037.2030 – Manutenção do Abastecimento Comunitário
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 8.308,21
TOTAL R$ 8.308,21
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias 
do mês de junho de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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