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norma nº 1207/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR., e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.207/2015
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APAE de 
Novo Itacolomi – PR., e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com 
a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi – Pr, para a 
transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do 
Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2015, através da dotação 
orçamentária 06.004.12.367.0019.2038.33.50.43.00.00.
§ 1º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 
do mês subseqüente), do valor enviado a APAE, para ser apreciado pelo Plenário, sendo 
autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, 
por ofício da Presidência.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura 
Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa Nº 61/2011 
TCE-PR.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias 
do mês de junho de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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