| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR., e dá outras providências. |
| native_id | 1185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.207/2015 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR., e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi – Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2015, através da dotação orçamentária 06.004.12.367.0019.2038.33.50.43.00.00. § 1º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APAE, para ser apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa Nº 61/2011 TCE-PR. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal