| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.212/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.313,69 (Cento e sessenta e três mil, trezentos e treze reais, sessenta e nove centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.09.00.00 – Fonte 01102 Salário Família R$ 800,00 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 127.015,00 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01102 Obrigações Patronais R$ 16.247,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01102 Material de Consumo R$ 19.251,69 T O T A L R$ 163.313,69 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal