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norma nº 1213/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaDispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR do Município de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.213/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a Instituição do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR 
do Município de Novo Itacolomi.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de Novo 
Itacolomi, de caráter Deliberativo e de funcionamento permanente.
Artigo 2º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR compete:
I – Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, 
órgãos e entidades públicas e privadas para o desenvolvimento rural do Município;
II – Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, e emitir parecer conclusivo 
a testando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação 
às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;
III – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV – Discutir e definir as Políticas pública para o Município visando o desenvolvimento Rural;
V – Gerir os Programas da União e do Estado para a área Rural, devidamente conveniado com 
o Município;
VI – Elaborar o Regimento Interno do Conselho as suas normas de funcionamento;
VII – E promover o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município.
Artigo 3º - O CMDR tem foro e sede no Município de Novo Itacolomi.
Artigo 4º - O mandato dos Membros do CMDR será de 02 anos, podendo ser prorrogado por 
igual período, e o seu exercício sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço 
relevante prestado ao Município.
Artigo 5º - Integram o CMDR:
 Departamento de Agricultura;
 EMATER – Paraná;
 Departamento de Saúde;
 Departamento de Educação
 Assistência e Ação Social;
 Divisão de Cultura, Esporte e Lazer;
 Câmara Municipal;
 COFAI – Cooperativa de Agricultores Familiares de Novo Itacolomi;
 Representantes dos Agricultores Familiares;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Parágrafo único: Os membros do CMDR, representantes do Poder Público serão designados 
pelo Prefeito Municipal, mediante Indicação dos Titulares dos órgãos e entidades 
representados.
Artigo 6º - O Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da Administração direta 
ou indireta fornecerás condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas 
atribuições.
Artigo 7º - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (um) dia do mês 
de outubro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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