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norma nº 1214/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.214/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1064 – Programa APSUS – Resolução 025/2015
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01497 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 
TOTAL R$ 120.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de incentivo 
financeiro de investimento à implantação do Transporte Sanitário do Programa de Qualificação 
da Atenção Primária à Saúde – APSUS e como fonte de recursos indicamos a Receita de 
Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2422.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2422.01.00.00.00 Fonte 01497 VIGILÂNCIA EM SAÚDE- VIGIA SUS/2015 R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de outubro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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