| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.215/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 24.000,00(Vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2077 – Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01495 Material de Consumo R$ 5.200,00 07003/3390.36.00.00 – Fonte 01495 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.800,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 01495 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 13.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto do Incentivo Financeiro de Custeio da Rede de Saúde Mental/Núcleo de Apoio à Saúde da Familia – NASF, Resolução SESA nº 001/2015 e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1722.33.00.00.00 TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO 1722.33.02.00.00 Fonte 01495 Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família R$ 24.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal