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norma nº 1215/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.215/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 24.000,00(Vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2077 – Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01495 Material de Consumo R$ 5.200,00 
07003/3390.36.00.00 – Fonte 01495 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.800,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 01495 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 13.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto do Incentivo 
Financeiro de Custeio da Rede de Saúde Mental/Núcleo de Apoio à Saúde da Familia – NASF, 
Resolução SESA nº 001/2015 e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente –
TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme 
segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE 
1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1722.33.00.00.00 TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A 
FUNDO
1722.33.02.00.00 Fonte 01495 Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família R$ 24.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de outubro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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