| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a utilizar o veículo de sua propriedade a serviço do Gabinete e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 011/1993 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a utilizar o veículo de sua propriedade a serviço do Gabinete e estabelece outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a utilizar o veículo de sua propriedade a serviço do Gabinete, correndo por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, as despesas com combustível e a Manutenção do referido veiculo. Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior, vigorará até que o município possa adquirir um veiculo próprio ao Gabinete. Art. 3º - As despesas de seguro e os riscos de acidente com o veiculo, correrão por conta do proprietário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 05 de Janeiro de 1993. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 19 dias do mês de Abril de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal