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norma nº 11/1993

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a utilizar o veículo de sua propriedade a serviço do Gabinete e estabelece outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 011/1993
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a utilizar o 
veículo de sua propriedade a serviço do 
Gabinete e estabelece outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a 
utilizar o veículo de sua propriedade a serviço do Gabinete, correndo por conta das dotações 
próprias do Orçamento Municipal, as despesas com combustível e a Manutenção do referido 
veiculo.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 
anterior, vigorará até que o município possa adquirir um veiculo próprio ao 
Gabinete.
Art. 3º - As despesas de seguro e os riscos de 
acidente com o veiculo, correrão por conta do proprietário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
retroativos a 05 de Janeiro de 1993.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 19 dias do 
mês de Abril de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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