| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001 e dá outras providências. |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 122/2000 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1o - Fica estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Orçamento relativo ao Exercício de 2.001. Art. 2o - Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da Legislação Tributária constante no Capítulo IV da presente Lei. Art. 3o - A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação dos Bens Públicos são prioridades na Administração Pública do Município. Art. 4o - Os projetos prioritários no Município, são: os equipamentos, o parque rodoviário, as ações de saúde, transporte escolar, o combate à erosão urbana, melhoria e tráfego urbano para veículos e pessoas, pavimentação asfáltica e o incentivo a pequena e média empresa. Art. 5o - Serão assegurados os recursos necessários para as demais despesas da Capital, em consonância com as atividades e Projetos relacionados com metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 6o - As ações na política de Pessoal e respectivas despesas obedecerão às disposições do Capítulo IV desta Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 7o - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr I- PODER LEGISLATIVO 1. Oferecer condições de funcionabilidade para desenvolvimento das ações do Processo Legislativo; 2. Construção do Prédio para a Câmara Municipal; 3. Equipamentos para a Câmara Municipal. II- PODER EXECUTIVO 1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Continuidade do regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários; b) Promoção e Valorização dos Servidores Públicos; c) Implementação e Treinamento de Recursos Humanos; d) Legalização Próprios Públicos. 2. AGRICULTURA a) Manutenção do viveiro de mudas; b) Participação na manutenção dos serviços da EMATER-Pr; c) Participação em programas de distribuição de sementes calcário e óleo diesel; d) Participação dos programas de microbacias; e) Incentivo e produção de Ortifrutigranjeiros; f) Incentivo à produção da Sericultura; g) Incentivo Diversificado da Produção Rural; h) Atendimento ao Produtor Rural. 3. EDUCAÇÃO E CULTURA a) Manter o funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda de até 650 (seiscentos e cinqüenta) vagas; b) Promover o transporte de 422 (quatrocentos e vinte e dois) alunos do ensino regular da Zona Rural para a Sede, centralizando o ensino; c) Promover a aquisição e distribuição da Merenda Escolar; d) Desenvolver o treinamento de Professores visando à melhoria do ensino fundamental; e) Manter atividades de atendimento da população infantil em sua 1a fase de vida, através da Creche Municipal e Pré-escolar; f) Manter sala especial para crianças deficientes; g) Construção de Quadras Esportivas e Melhorias no Estádio Municipal; h) Construção de Cancha de Bocha no Bairro das Marrecas; i) Construção e melhorias de campos de futebol na Zona Rural; j) Construção e instalação da Sede da APAE; k) Ampliação do Colégio Estadual Tomé de Souza; l) Construção de um Anfiteatro; m) Construção e Instalação de Biblioteca Municipal; n) Construção de Escola para Ensino de 1o Grau; o) Aquisição de veículo para o transporte escolar. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 4. HABITAÇÃO E URBANISMO a) Remodelação e Iluminação da Praça da Matriz; b) Construção de Meios-fios em Ruas e Avenidas; c) Execução de Pavimentação Asfáltica; d) Execução de Rede de Galerias Pluviais; e) Execução de Serviços de Limpeza Pública no Perímetro Urbano e Coleta de Lixo Domiciliar; f) Construção de Praças nas Capelas dos Bairros; g) Construção de Aterro Sanitário; h) Construção de Vila Rural; i) Construção de Área de Lazer; j) Construção de Passeios e Calçadas; k) Construção e Instalação de Parque para Promoções e Eventos; l) Execução de Melhorias Habitacionais de Famílias Carentes; m) Urbanização de perímetro urbano; n) Construção de Capela Mortuária. 5. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO a) Doação de Terrenos para a instalação de Pequenas e Médias Empresas; b) Construção e Instalação de Galpões Industriais. 6. SAÚDE a) Promover a Assistência Médica, Odontológica e Sanitária através do atendimento à População; b) Construção de Módulos Sanitários; c) Aquisição de Medicamentos para atendimento a pessoas comprovadamente carentes; d) Implantação de Abastecedouro Comunitário nos Bairros 300 Alqueires e Ponte Preta; e) Aparelhamento do Centro de Saúde; f) Reforma de Postos de Saúde da Zona Rural. 7. PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Realização de Cursos de Aprendizagem; b) Implantação de uma Escola Profissionalizante; c) Promover o atendimento da Assistência Social Geral a Promoção Carente do Município; d) Contribuir na Forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; e) Construção para instalação da Casa do Sopão, para atender Carentes e Bóias-frias; f) Construção e instalação da Padaria Comunitária; g) Manutenção de o Projeto Crescer; h) Manutenção do Conselho Tutelar. 8. TRANSPORTE a) Restauração e Conservação da Malha Rodoviária Municipal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr b) Readequação e Cascalhamento de Estradas Vicinais visando o escoamento e Produção Agropecuária; c) Recuperação e Construção de Pontes e Bueiros; d) Implantação da Construção de Abrigos de Passageiros em Pontos Estratégicos do Município; e) Construção de Garagem e Pátio de Máquinas e Veículos Municipais; f) Aquisição de Caminhões e Máquinas Rodoviárias; CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO Art. 8o - O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Direta instituídas e mantidas pelo município de modo a evidenciar a política e programa de governo obedecido na sua elaboração os princípios de Anualidade, Equilíbrio e Exclusividade. Art. 9o - A Lei do Orçamento Geral do Município deverá ser encaminhado ao LEGISLATIVO até 30/09/00, e devolvido para sanção até 17/11/2000. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as Diretrizes Específicas de que tratam esta Lei. Art. 11 - As Despesas de Pessoal e Encargos não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 12 - As Despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino obedecerão no mínimo ao limite fixado no Artigo 212 da Constituição Federal. Art. 13 - Os Recursos originários do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender Despesas de Capital, depois de atendidas as Despesas com Pessoal e Encargos, Serviços da Dívida a Pagar e Outras Despesas de Custeio Administrativo, de Programas Financiados e aprovados por esta Lei. Art. 14 - Na fixação das Despesas serão observadas as Prioridades e Metas determinadas no Artigo 7o desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo, encaminhará à Câmara Municipal até 30/11/2000, Projeto de Lei alterando a Legislação Tributaria Municipal, para o Exercício de 2001, dispondo sobre: I- Alteração no Código Tributário Municipal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr II- Alteração na Planta Genérica de Valores; III- Isenção de Impostos e Taxas Municipais; IV- Revisão na Lei do Perímetro Urbano. Art. 16 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de Despesas a conta da Receita decorrente das alterações na Legislação Tributária, encaminhada a Câmara Municipal na forma do Artigo 14 da presente Lei. Art. 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a abertura de Concurso Público, para o Preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento dos Departamentos e Divisões, bem como manter o Regime Jurídico Único, o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Funcionários. Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de conformidade com os índices Oficiais e normas estabelecidas pelo Governo Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - Não se admitirão Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem conceder Dotação para instalação e funcionamento de Órgãos que não estejam Legalmente Constituídos. Art. 20 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for Aprovada até o encerramento da Seção Legislativa, conforme Disciplina o item 3o do Artigo 170 da Lei Orgânica do Município, o mesmo será Sancionado pelo Executivo Municipal. Art. 21 - Na ausência do Plano Plurianual, os Projetos compatíveis com o definido no Capítulo II desta Lei serão considerados Prioritários para efeitos do cumprimento das Normas Fixadas na Constituição Federal. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Ajustes, Acordos e Convênios durante o Exercício Financeiro de 2.001, com Órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundamental do Governo Federal, Estadual ou Municipal e Entidades Filantrópicas por Lei Municipal, com “AD-REFERENDUM” da Câmara Municipal. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 dias do mês de junho de 2.000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL