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norma nº 1226/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.226/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 18.000,00 (Dezoito mil reais), destinados ao reforço 
das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. 
Farmacêutica 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01498 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 
TOTAL R$ 18.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto 
de incentivo financeiro de investimento na área farmacêutica, através do Programa de farmácia 
do Paraná e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSF. REC. 
ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1722.33.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1722.33.02.00.00.00 Fonte 01498 Assistência Farmacêutica R$ 18.000,00
 TOTAL R$ 18.000,00
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RESOLUÇÃO SESA 
139/2012
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de outubro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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