| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1204 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.226/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 18.000,00 (Dezoito mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. Farmacêutica DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 01498 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 TOTAL R$ 18.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de incentivo financeiro de investimento na área farmacêutica, através do Programa de farmácia do Paraná e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1722.33.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1722.33.02.00.00.00 Fonte 01498 Assistência Farmacêutica R$ 18.000,00 TOTAL R$ 18.000,00 INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RESOLUÇÃO SESA 139/2012 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal