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norma nº 1229/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.229/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.556,41 (Vinte e quatro mil, quinhentos e 
cinquenta e seis reais, quarenta e um centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10003 Divisão de Serviços Publicos e Manutenção 
10003/15.452.0029.2021 – Manutenção da Iluminação Pública 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10003/3390.30.00.00 Fonte 1507 Material de Consumo R$ 4.600,00
10003/3390.39.00.00 Fonte 1507 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 19.956,41
 T O T A L R$ 24.5556,41
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 
primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de outubro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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