| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.229/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.556,41 (Vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, quarenta e um centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003 Divisão de Serviços Publicos e Manutenção 10003/15.452.0029.2021 – Manutenção da Iluminação Pública DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10003/3390.30.00.00 Fonte 1507 Material de Consumo R$ 4.600,00 10003/3390.39.00.00 Fonte 1507 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 19.956,41 T O T A L R$ 24.5556,41 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal