| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.230/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.626,52 (Cinqüenta e quatro mil, seiscentos e vinte seis reais, cinqüenta e dois centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.244.0015.2079 – Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculo – SCFV DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 01934 Material de Consumo R$ 29.496,52 05002/3390.36.00.00 - Fonte 01934 Outros Serviços de Terceiros PF. R$ 10.130,00 05002/3390.39.00.00 – Fonte 01934 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 15.000,00 T O T A L R$ 54.626,52 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal