br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1230/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1230 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.230/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.626,52 (Cinqüenta e quatro mil, 
seiscentos e vinte seis reais, cinqüenta e dois centavos), destinados ao reforço da seguinte 
dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2079 – Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculo – SCFV 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 01934 Material de Consumo R$ 29.496,52
05002/3390.36.00.00 - Fonte 01934 Outros Serviços de Terceiros PF. R$ 10.130,00
05002/3390.39.00.00 – Fonte 01934 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 15.000,00
 T O T A L R$ 54.626,52
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 
primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de outubro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →