| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Altera o Art. 46 da Lei Municipal 1.100/2014, que dispõe sobre a Reorganização da Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.231/2015 SÚMULA: Altera o Art. 46 da Lei Municipal 1.100/2014, que dispõe sobre a Reorganização da Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - O Artigo 46 da Lei Municipal 1.100/2014 passa a vigorar com a seguinte redução: “Art. 46. Os vencimentos dos Membros do Conselho Tutelar serão correspondentes a: I - R$ 1.182,00 (hum mil cento e oitenta e dois reais) para o Cargo de Presidente; II – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os demais Conselheiros. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal