| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | Fixa o Salário dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, como especifica. |
| native_id | 121 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 123/2000 SÚMULA: Fixa o Salário dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1o - O salário dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal, para a Legislatura com inicio em 01 de janeiro de 2001 é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). Art. 2o - O salário do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), para a Legislação prevista no Artigo 1o desta Lei. Art. 3o - Os salários de que trata esta Lei, serão atualizados em cada exercício, utilizando-se o índice adotado no país. § 1o - A atualização de que trata este Artigo, dar-se-á no dia 01 de janeiro do exercício subseqüente; § 2o - A atualização inflacionária dar-se-á automaticamente. Art. 4o - As Despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão a conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de janeiro de 2001. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 dias do mês de agosto de 2.000. JESUEL DE PLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL