br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 123/2000

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 2000
Date 2000-08-25
EmentaFixa o Salário dos Senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, como especifica.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 123/2000
SÚMULA: Fixa o Salário dos Senhores Vereadores e 
Presidente da Câmara Municipal, como 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1o
- O salário dos Senhores Vereadores da Câmara 
Municipal, para a Legislatura com inicio em 01 de janeiro de 2001 é fixado em R$ 550,00 
(quinhentos e cinqüenta reais).
Art. 2o
- O salário do Presidente da Câmara Municipal é 
fixado em R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), para a Legislação prevista no Artigo 1o
desta Lei.
Art. 3o
- Os salários de que trata esta Lei, serão atualizados 
em cada exercício, utilizando-se o índice adotado no país.
§ 1o
- A atualização de que trata este Artigo, dar-se-á no dia 
01 de janeiro do exercício subseqüente;
§ 2o
- A atualização inflacionária dar-se-á 
automaticamente.
Art. 4o
- As Despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão a 
conta de Dotação Orçamentária própria.
Art. 5o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de janeiro de 2001.
Art. 6o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
25 dias do mês de agosto de 2.000.
JESUEL DE PLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →