| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com os Municípios de Apucarana e Cambira para atendimento aos Consumidores através do PROCON Regional. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.232/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com os Municípios de Apucarana e Cambira para atendimento aos Consumidores através do PROCON Regional. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: SEÇÃO I DO PROCON REGIONAL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com os Municípios de Apucarana e Cambira para propiciar atendimento dos Consumidores pelo PROCON-REGIONAL, com sede na cidade de Apucarana – PR. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal