| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.233/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.969,39 (Sete mil, novecentos e sessenta e nove reais, trinta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.601.0009.1059 – Aquisição de Máquinas e equipamentos Agrícolas- Contrato de Repasse 804768/2014/MDA/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00-Fonte 31802 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.969,39 TOTAL R$ 7.969,39 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos Agrícolas-PRONAT-DESENV SUST DE TERRITORIOS RURAIS, conforme Contrato de Repasse 804768/2014/MDA/CAIXA , tendo em vista a liberação do Órgão responsável para utilização dos rendimentos de aplicação financeiras do referido Contrato de Repasse, para o incentivo a área agrícola do Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – Receita Patrimonial, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1325.00.00.00 .00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1325.01.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados Fonte 31.802 R$ 7.969,39 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal