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norma nº 1233/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.233/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.969,39 (Sete mil, novecentos e sessenta e 
nove reais, trinta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.601.0009.1059 – Aquisição de Máquinas e equipamentos Agrícolas- Contrato de 
Repasse 804768/2014/MDA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00-Fonte 31802 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.969,39
TOTAL R$ 7.969,39
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto 
a Aquisição de equipamentos Agrícolas-PRONAT-DESENV SUST DE TERRITORIOS 
RURAIS, conforme Contrato de Repasse 804768/2014/MDA/CAIXA , tendo em vista a 
liberação do Órgão responsável para utilização dos rendimentos de aplicação financeiras do 
referido Contrato de Repasse, para o incentivo a área agrícola do Município, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita Corrente – Receita Patrimonial, conforme segue:
1000.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1325.00.00.00 .00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
1325.01.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados Fonte 31.802
R$ 7.969,39
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº
1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do 
mês de novembro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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