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norma nº 1236/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.236/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinado ao 
reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301. 0028.1068 – Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 01500 Obras e Instalações R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto 
Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1, e como fonte de recursos indicamos 
a Receita de Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A 
FUNDO, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2422.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2422.01.00.00.00 Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1. Fonte 01500 
R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do 
mês de novembro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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