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norma nº 1239/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.239/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2081 – Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa 
Família Paranaense
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 31934 Material de Consumo R$ 40.000,00 
TOTAL R$ 40.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de atender 
através do Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família 
Paranaense, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. 
ESTADO PARA PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1722.34.00.00.00 Receita - Incentivo ao Programa Família Paranaense Fonte 31934R$ 40.000,00 
TOTAL R$ 40.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de novembro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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