| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.239/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.244.0015.2081 – Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família Paranaense DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 31934 Material de Consumo R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de atender através do Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família Paranaense, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1722.34.00.00.00 Receita - Incentivo ao Programa Família Paranaense Fonte 31934R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal