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norma nº 1241/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.241/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 63.582,06 (Sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais, 
seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06002 DIVISÃO DE ENSINO
06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 01028 Material de Consumo R$ 20.217,06
06004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Centro de Educação Infantil Irmã Dulce
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06004/3190.09.00.00 – Fonte 01026 Salário Família R$ 105,00
06004/3190.11.00.00 – Fonte 01026 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.700,00
06004/3191.13.00.00 – Fonte 01026 Obrigações Patronais R$ 4.100,00 
06004/12.365.0018.2049 – Manutenção do Pré-Escolar
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06004/3190.11.00.00 – Fonte 01026 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.460,00
06004/3191.13.00.00 – Fonte 01026 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 
T O T A L R$ 63.582,06
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o 
excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de 
decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de novembro do ano de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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