| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.241/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.582,06 (Sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais, seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01028 Material de Consumo R$ 20.217,06 06004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Centro de Educação Infantil Irmã Dulce DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06004/3190.09.00.00 – Fonte 01026 Salário Família R$ 105,00 06004/3190.11.00.00 – Fonte 01026 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.700,00 06004/3191.13.00.00 – Fonte 01026 Obrigações Patronais R$ 4.100,00 06004/12.365.0018.2049 – Manutenção do Pré-Escolar DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06004/3190.11.00.00 – Fonte 01026 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.460,00 06004/3191.13.00.00 – Fonte 01026 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 T O T A L R$ 63.582,06 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal