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norma nº 1242/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaAutoriza o Município de Novo Itacolomi a realizar doação de Equipamentos adquiridos pelo Contrato de Repasse 0198861- 84/2006/MDA/CAIXA para implantação de uma Mini-Usina de Leite e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.242/2015
SÚMULA: Autoriza o Município de Novo Itacolomi a 
realizar doação de Equipamentos adquiridos 
pelo Contrato de Repasse 0198861-
84/2006/MDA/CAIXA para implantação de 
uma Mini-Usina de Leite e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo de Novo Itacolomi a proceder a doação de Bens 
adquiridos para criação de uma Mini-Usina de Leite através do Contrato de Repasse 0198861-
84/2006/MDA/CAIXA.
Artigo 2º - A doação será procedida mediante instauração de Chamamento Público para 
habilitação e concorrência dos interessados, cuja participação fica restrita aos Municípios do 
Estado do Paraná, ficando seus participantes vinculados ao Edital.
Artigo 3º - O edital de Chamamento Público deverá prever obrigatoriamente, sem prejuízo de 
demais disposições que se façam necessárias para o interesse da administração, as seguintes 
clausulas e condições:
I – A preferência da doação para o Município mais próximo de Novo Itacolomi; havendo 
igualdade entre as distâncias, será procedido sorteio.
II – A assunção das obrigações do plano de trabalho relativas à implantação e funcionamento, 
pelo donatário, dentro de um prazo máximo de 06 (seis meses) a contar da celebração do 
termo de doação;
III – A responsabilidade do donatário pelos equipamentos a partir de sua entrega pelo 
Município, sendo da responsabilidade do donatário o transporte dos objetos de Novo Itacolomi 
até o local de destino;
IV – A responsabilidade civil, criminal e administrativa do Município vencedor, e de seus 
gestores, a partir da entrega dos equipamentos, pelo efetivo cumprimento dos planos de 
trabalhos no seu respectivo território;
V – A previsão de que os bens serão doados no estado em que se encontram.
Artigo 4º - Encerrado o processo de Chamamento Público, a doação será concretizada 
mediante tempo de doação, devendo constar as cláusulas obrigacionais do edital.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 de novembro de 
2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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