| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Novo Itacolomi a realizar doação de Equipamentos adquiridos pelo Contrato de Repasse 0198861- 84/2006/MDA/CAIXA para implantação de uma Mini-Usina de Leite e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.242/2015 SÚMULA: Autoriza o Município de Novo Itacolomi a realizar doação de Equipamentos adquiridos pelo Contrato de Repasse 0198861- 84/2006/MDA/CAIXA para implantação de uma Mini-Usina de Leite e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo de Novo Itacolomi a proceder a doação de Bens adquiridos para criação de uma Mini-Usina de Leite através do Contrato de Repasse 0198861- 84/2006/MDA/CAIXA. Artigo 2º - A doação será procedida mediante instauração de Chamamento Público para habilitação e concorrência dos interessados, cuja participação fica restrita aos Municípios do Estado do Paraná, ficando seus participantes vinculados ao Edital. Artigo 3º - O edital de Chamamento Público deverá prever obrigatoriamente, sem prejuízo de demais disposições que se façam necessárias para o interesse da administração, as seguintes clausulas e condições: I – A preferência da doação para o Município mais próximo de Novo Itacolomi; havendo igualdade entre as distâncias, será procedido sorteio. II – A assunção das obrigações do plano de trabalho relativas à implantação e funcionamento, pelo donatário, dentro de um prazo máximo de 06 (seis meses) a contar da celebração do termo de doação; III – A responsabilidade do donatário pelos equipamentos a partir de sua entrega pelo Município, sendo da responsabilidade do donatário o transporte dos objetos de Novo Itacolomi até o local de destino; IV – A responsabilidade civil, criminal e administrativa do Município vencedor, e de seus gestores, a partir da entrega dos equipamentos, pelo efetivo cumprimento dos planos de trabalhos no seu respectivo território; V – A previsão de que os bens serão doados no estado em que se encontram. Artigo 4º - Encerrado o processo de Chamamento Público, a doação será concretizada mediante tempo de doação, devendo constar as cláusulas obrigacionais do edital. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 de novembro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal