| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº. 06/2012, que Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Novo Itacolomi. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2015 SÚMULA: Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº. 06/2012, que Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ADENILSO MAGON, EBISOM DE SOUZA QUEVEDO, EDER FABRÍCIO PEREIRA, DEJALMA DOS SANTOS FRANCO, FRANCISCO PEREIRA FILHO, IVANIL DA SILVA, JOÃO APARECIDO VIEIRA DE LIMA, WALDIR JUNIOR RIBAS E WILSON ROMUALDO LOPES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Esta Lei Complementar acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº. 06/2012, que Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Novo Itacolomi. Artigo 2º - A Lei Complementar nº. 06/2012, passará a vigorar acrescida dos seguintes artigos, 20-A, 20-B e 20-C: Art. 20-A. O trecho da via pública denominada Rua João Zumiro de Lima, da altura do Lote 09 ao Lote 13, entre as Ruas Aleixo Francisco dos Santos e Florindo Pícoli, os estacionamentos serão permitidos apenas de um lado. Art. 20-B. A via pública denominada Rua Joaquim Sabino Dias entre as Ruas José Hilário Filho e Marciano Carlos Monteiro, os estacionamentos serão permitidos apenas de um lado. Art. 20-C. A via pública denominada Aleixo Francisco dos Santos entre a Avenida 28 de Setembro e Rua Joaquim Sabino Dias, os estacionamentos serão permitidos apenas de um lado. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2015. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal