br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 9/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAcrescenta dispositivos a Lei Complementar nº. 06/2012, que Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Novo Itacolomi.
native_id1222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2015
SÚMULA: Acrescenta dispositivos a Lei 
Complementar nº. 06/2012, que Dispõe 
sobre o Sistema Viário do Município de 
Novo Itacolomi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ADENILSO 
MAGON, EBISOM DE SOUZA QUEVEDO, EDER 
FABRÍCIO PEREIRA, DEJALMA DOS SANTOS 
FRANCO, FRANCISCO PEREIRA FILHO, IVANIL 
DA SILVA, JOÃO APARECIDO VIEIRA DE LIMA, 
WALDIR JUNIOR RIBAS E WILSON ROMUALDO 
LOPES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Esta Lei Complementar acrescenta dispositivos a Lei 
Complementar nº. 06/2012, que Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Novo 
Itacolomi.
Artigo 2º - A Lei Complementar nº. 06/2012, passará a vigorar 
acrescida dos seguintes artigos, 20-A, 20-B e 20-C:
Art. 20-A. O trecho da via pública denominada Rua João Zumiro de Lima, da 
altura do Lote 09 ao Lote 13, entre as Ruas Aleixo Francisco dos Santos e 
Florindo Pícoli, os estacionamentos serão permitidos apenas de um lado.
Art. 20-B. A via pública denominada Rua Joaquim Sabino Dias entre as 
Ruas José Hilário Filho e Marciano Carlos Monteiro, os estacionamentos 
serão permitidos apenas de um lado.
Art. 20-C. A via pública denominada Aleixo Francisco dos Santos entre a 
Avenida 28 de Setembro e Rua Joaquim Sabino Dias, os estacionamentos 
serão permitidos apenas de um lado.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias 
do mês de setembro de 2015.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →