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norma nº 1245/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.245/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1064 – Programa APSUS – Resolução 025/2015
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 
TOTAL R$ 25.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.001/10.301.0024.2022 Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01001 Material de Consumo R$ 25.000,00 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias 
do mês de janeiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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