| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.245/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1064 – Programa APSUS – Resolução 025/2015 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.001/10.301.0024.2022 Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 01001 Material de Consumo R$ 25.000,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal