| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução do Saldo de Numerários do FUNDEB, referente ao Exercício Financeiro de 2015, como especifica. |
| native_id | 1226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.247/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a devolução do Saldo de Numerários do FUNDEB, referente ao Exercício Financeiro de 2015, como especifica. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º. De conformidade com o que dispõe a legislação vigente e o convênio firmado entre o Município de Novo Itacolomi e a União, através do FUNDEB, fica autorizado o Executivo Municipal a devolver o saldo financeiro do presente exercício financeiro de 2015. PARÁGRAFO ÚNICO: O saldo financeiro existente será o valor averiguado no último dia útil deste exercício. Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal