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norma nº 1247/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaDispõe sobre a devolução do Saldo de Numerários do FUNDEB, referente ao Exercício Financeiro de 2015, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.247/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a devolução do Saldo de 
Numerários do FUNDEB, referente ao 
Exercício Financeiro de 2015, como 
especifica.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º. De conformidade com o que dispõe a legislação vigente e o convênio firmado 
entre o Município de Novo Itacolomi e a União, através do FUNDEB, fica autorizado o 
Executivo Municipal a devolver o saldo financeiro do presente exercício financeiro de 
2015.
PARÁGRAFO ÚNICO: O saldo financeiro existente será o valor averiguado no último 
dia útil deste exercício. 
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) 
dia do mês de fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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