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norma nº 1248/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.248/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 95.231,30 (Noventa e Cinco mil, duzentos e trinta e um reais e trinta 
centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.16.00.00 – Fonte 03101 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 95.231,30
TOTAL R$ 95.231,30
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso 
na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit 
financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 101 Recursos do FUNDEB 95.231,30
VALOR TOTAL R$ 95.231,30
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos à primeiro de janeiro de 2016.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do 
mês de fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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