| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com a APMI de Novo Itacolomi, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 125/2000 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com a APMI de Novo Itacolomi, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com APMI (Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Novo Itacolomi) para a transferência de Recursos do Programa Saúde da Família para Remuneração de Pessoal e Encargos Previdenciários. Art. 2o - Fica a APMI obrigada a prestar contas da aplicação dos Recursos liberados pela Prefeitura Municipal à Câmara, até 30 dias após a liberação de cada parcela, acompanhada da Folha de Pagamento dos servidores, guias de recolhimento dos descontos previdenciários e extratos bancários de uma conta específica para a finalidade. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 dias do mês de Novembro de 2000. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal