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norma nº 125/2000

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com a APMI de Novo Itacolomi, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 125/2000
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
Firmar Convênio com a APMI de Novo 
Itacolomi, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com APMI (Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de 
Novo Itacolomi) para a transferência de Recursos do Programa Saúde da Família para 
Remuneração de Pessoal e Encargos Previdenciários.
Art. 2o
- Fica a APMI obrigada a prestar contas da 
aplicação dos Recursos liberados pela Prefeitura Municipal à Câmara, até 30 dias após a 
liberação de cada parcela, acompanhada da Folha de Pagamento dos servidores, guias de 
recolhimento dos descontos previdenciários e extratos bancários de uma conta específica para a 
finalidade.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
10 dias do mês de Novembro de 2000.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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