br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1252/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.252/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 20.505,25 (Vinte mil, quinhentos e cinco reais, vinte e cinco 
centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2081 – Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa 
Família Paranaense
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 33934 Material de Consumo R$ 20.505,25 
TOTAL R$ 20.505,25 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso 
na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3 934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROT. SOCIAL BÁSICA – SUAS –
Família Paranaense
 20.505,25 
VALOR TOTAL R$ 20.505,25 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do 
mês de fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →