| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.255/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301. 0028.1068 – Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 01500 Obras e Instalações R$ 600.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2422.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 2422.01.00.00.00 Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1. Fonte 01500 R$ 600.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal