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norma nº 1255/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.255/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301. 0028.1068 – Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 01500 Obras e Instalações R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto Construção de 
Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1, e como fonte de recursos indicamos a Receita de 
Capital – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2422.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2422.01.00.00.00 Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1. Fonte 01500 
 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do 
mês de fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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