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norma nº 1257/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.257/2016
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2016 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1210 de 01 de julho de 2015, que aprovou as Diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2016, as seguintes metas e prioridades.
 Execução de Construção de Creche – Termo de Compromisso PAR 32708;
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeitos retroativos à primeiro de janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia 
do mês de fevereiro do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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