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norma nº 1258/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1258 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.258/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 1.267.584,72 (Um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, 
quinhentos e oitenta e quatro reais, setenta e dois centavos), destinados ao reforço da seguinte 
dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso 
PAR 32708
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.51.00.00 – Fonte 31129 Obras e Instalações R$ 1.267.584,72 
Total R$ 1.267.584,72
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de execução 
construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS 
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 
2471.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE 
SUAS ENTIDADES
2471.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 
EDUCAÇÃO
2471.02.01.00.00 Fonte 31129 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 32708 
R$ 1.267.584,72
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos à primeiro de janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de 
fevereiro do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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