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norma nº 1260/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.260/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 123.443,67 (Cento e vinte três mil, quatrocentos e quarenta e três 
reais, sessenta e sete centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1.007 - Aquisição de equipamentos, Incentivo a Agroindústria: 0332688-
27/2010/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.52.00.00-Fonte 3.3.772 Equipamentos e Material Permanente R$ 123.443,67
TOTAL R$ 123.443,67 
 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso 
na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, Parte do 
Superávit da Fonte 3.3.772 do exercício anterior verificado, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3772 Aquisição de Equipamentos incentivo a Agroindústria CR 0332688
27/2010/MAPA/CAIXA 
 123.443,67
VALOR TOTAL R$ 123.443,67 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de 
fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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