| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 124 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 126/2000 SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Prefeito Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2o - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. § 1o - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções, § 2o - O mandato dos membros do Conselho será 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente. § 3o - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados. Art. 3o - Compete ao Conselho: I- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 4o - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5o - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 dias do mês de Novembro de 2000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL