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norma nº 126/2000

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 126/2000
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental e 
de Valorização do Magistério.
O Prefeito Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica criado o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2o
- O Conselho será constituído por 04 (quatro) 
membros sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de 
Educação (ou órgão equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das 
escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas 
públicas do ensino fundamental.
§ 1o
- Os membros do Conselho serão indicados por seus 
pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções,
§ 2o
- O mandato dos membros do Conselho será 02 (dois) 
anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3o
- As funções dos membros do Conselho não serão 
remunerados.
Art. 3o
- Compete ao Conselho:
I- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e 
aplicação dos recursos do Fundo;
II- Supervisionar a realização do Censo Educacional 
Anual;
III- Examinar os registros contábeis e demonstrativos 
gerenciais mensais e atualizados aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 4o
- As reuniões ordinárias do Conselho serão 
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação 
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5o
- O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 10 dias do mês de Novembro de 2000.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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