br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1264/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.264/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 58.920,00 (Cinquenta e oito mil, novecentos e vinte reais), destinado 
ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1066 –Ampliação do Centro de Saúde Proposta nº 11301919000114007
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 1500 Obras e Instalações R$ 58.920,00
TOTAL R$ 58.920,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de Ampliação do 
Centro de Saúde e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital –
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, conforme 
segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2421.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2421.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
SUS
2421.01.03.00.00 Fonte 1500 Ampliação do Centro de Saúde R$ 58.920,00
TOTAL R$ 58.920,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos à primeiro de janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de 
fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →