br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1266/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.266/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 104.100,00(Cento e quatro mil, cem reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1065 –Ampliação do Ambito Programa de Requalificação de UBS Prop. N º 
11301919000114005
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 1500 Obras e Instalações R$104.100,00 
TOTAL R$104.100,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de Ampliação do 
Âmbito do Programa de Requalificação de UBS e como fonte de recursos indicamos a Receita 
de Capital – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2421.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 
2421.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
SUS
2421.01.02.00.00 Fonte 1500 Ampliação Amb. Progr. Requalif. - UBS R$ 104.100,00
TOTAL R$ 104.100,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos à primeiro de janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de 
fevereiro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →