| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1245 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.266/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 104.100,00(Cento e quatro mil, cem reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1065 –Ampliação do Ambito Programa de Requalificação de UBS Prop. N º 11301919000114005 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 1500 Obras e Instalações R$104.100,00 TOTAL R$104.100,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de Ampliação do Âmbito do Programa de Requalificação de UBS e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2421.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2421.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 2421.01.02.00.00 Fonte 1500 Ampliação Amb. Progr. Requalif. - UBS R$ 104.100,00 TOTAL R$ 104.100,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à primeiro de janeiro de 2016. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal