| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por Remanejamento de Recursos Orçamentários, como especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.267/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por Remanejamento de Recursos Orçamentários, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNÍCIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 01000 CÂMARA MUNICIPAL 01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 01001/3190.11.00.00 Fonte 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 01001/3190.13.00.00 Fonte 1001 Obrigações Patrimoniais R$ 1.500,00 01001/3190.13.00.00 Fonte 1001 Obrigações Patrimoniais R$ 2.000,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 01001/3390.30.00.00 - Fonte 1001 Material de Consumo R$ 5.000,00 01001/3390.39.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 34..000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 01001/4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00 TOTAL R$ 70.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar por remanejamento de anulação externa a igual importância das seguintes dotações abaixo: 02000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02001 Executivo Municipal 02001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02001/3390.39.00.00 – Fonte 01001 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 70.000,00 TOTAL R$ 70.000,00 Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a cancelar por meio externo e remanejar as dotações orçamentárias através de Decreto. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal