| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | Estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores, dos proventos dos aposentados e pensionistas; dos vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal em Comissão. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.270/2016-GP SÚMULA: Estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores, dos proventos dos aposentados e pensionistas; dos vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal em Comissão. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Municipais do quadro de pessoal efetivo e dos integrantes do quadro próprio do magistério público municipal, inclusive os proventos dos respectivos aposentados (com paridade) e pensionistas, ficam revistos a partir do dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2015. Art. 2º Os vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal em Comissão, com exceção dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito) e Secretários, ficam revistos a partir do dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2015. Art. 3º Ficam excluídos da revisão salarial concedida por esta lei os professores contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), tendo por já ter sido aplicado aos seus vencimentos o Piso Salarial federal do Magistério para 2016. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 2016. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal