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norma nº 1270/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaEstabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores, dos proventos dos aposentados e pensionistas; dos vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal em Comissão.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.270/2016-GP
SÚMULA: Estabelece a revisão geral anual dos 
vencimentos dos Servidores, dos 
proventos dos aposentados e 
pensionistas; dos vencimentos dos 
Servidores Municipais do Quadro de 
Pessoal em Comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Municipais do quadro de pessoal efetivo e 
dos integrantes do quadro próprio do magistério público municipal, inclusive os 
proventos dos respectivos aposentados (com paridade) e pensionistas, ficam revistos a 
partir do dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito 
centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º Os vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro de Pessoal em 
Comissão, com exceção dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito) e Secretários, 
ficam revistos a partir do dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros 
e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no 
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice Nacional de 
Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 3º Ficam excluídos da revisão salarial concedida por esta lei os professores 
contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), tendo por já ter sido aplicado 
aos seus vencimentos o Piso Salarial federal do Magistério para 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 2016.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias 
do mês de março de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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