| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício de 2001. |
| native_id | 125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 127/2000 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício de 2001. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2001, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Município em R$ 2.244.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1- Receita Tributária ---------------------- R$ 35.500,00 1.2- Receita Patrimonial -------------------- R$ 1.000,00 1.3- Receita de Serviços ---------------------R$ 1.000,00 1.4- Transf. Correntes ----------------------- R$ 2.179.000,00 1.5- Outras Receitas Correntes ------------- R$ 19.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito ------------------ R$ 5.000,00 2.2- Alienações de Bens -------------------- R$ 2.000,00 2.3- Transf. de Capital ---------------------- R$ 2.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ----------- R$ 2.244.500,00 Art. 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.1- Câmara Municipal --------------------- R$ 75.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2. PODER EXECUTIVO 2-1- Executivo Municipal ------------------ R$ 77.000,00 2.2- Depart. de Adm. e Finanças ----------- R$ 471.000,00 2.3- Depart.V O Urb. Serv. Públicos ------ R$ 414.800,00 2.4- Depart. Saúde, Assistência Social ---- R$ 540.200,00 2.5- Depart. Ed. Cult. Desporto e Lazer --- R$ 666.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ------------ R$ 2.244.500,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatível à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita de acordo com a Legislação vigente; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com os Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, parágrafo 1o do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções e Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos; VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens. Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita. Art. 6o - Está Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 dias do mês de novembro de 2000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL