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norma nº 127/2000

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício de 2001.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 127/2000
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, para o Exercício de 2001.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
APROVOU e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2001, discriminado pelos Anexos integrantes desta 
Lei, Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Município em R$ 2.244.500,00 (dois 
milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2o
- A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da Legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária ---------------------- R$ 35.500,00
1.2- Receita Patrimonial -------------------- R$ 1.000,00
1.3- Receita de Serviços ---------------------R$ 1.000,00
1.4- Transf. Correntes ----------------------- R$ 2.179.000,00
1.5- Outras Receitas Correntes ------------- R$ 19.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito ------------------ R$ 5.000,00
2.2- Alienações de Bens -------------------- R$ 2.000,00
2.3- Transf. de Capital ---------------------- R$ 2.000,00 
 TOTAL GERAL DA RECEITA ----------- R$ 2.244.500,00
Art. 3o
- A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. LEGISLATIVO MUNICIPAL
1.1- Câmara Municipal --------------------- R$ 75.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2. PODER EXECUTIVO
2-1- Executivo Municipal ------------------ R$ 77.000,00
2.2- Depart. de Adm. e Finanças ----------- R$ 471.000,00
2.3- Depart.V O Urb. Serv. Públicos ------ R$ 414.800,00
2.4- Depart. Saúde, Assistência Social ---- R$ 540.200,00
2.5- Depart. Ed. Cult. Desporto e Lazer --- R$ 666.500,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA ------------ R$ 2.244.500,00
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatível à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com os 
Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 30% (trinta por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, parágrafo 1o
do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções e Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir 
defasagens.
Art. 5o
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 6o
- Está Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro 
de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 dias do mês de novembro de 2000.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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