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norma nº 1271/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaEstabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.271/2016
SÚMULA: Estabelece a Revisão Geral Anual dos 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, 
Inativos, Aposentados e Pensionistas do 
Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de 
Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam revistos a partir 
dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por 
cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 
1988, calculada segundo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a 
dezembro de 2015.
Art. 2º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de 
Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% 
(onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no 
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice Nacional de Preço 
ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 
acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão anual, a 
partir dia 01 de março de 2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos 
por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 
1988, calculada segundo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a 
dezembro de 2015.
Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de março de 
2016, na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente 
à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o 
Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2016.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês 
de março de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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