| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher e o Fundo Municipal de Direitos da mulher. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.280/2016 SÚMULA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher e o Fundo Municipal de Direitos da mulher. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artº 1º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Novo Itacolomi , Paraná, é um órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa, vinculado a Secretaria de Ação Social e Assuntos da Família, que tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental municipal, voltada a promoção da condição feminina e atuar no controle das políticas de igualdade de gênero. Art.2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Novo Itacolomi, Paraná, compete: 1- Participar junto aos órgãos da Administração Pública Municipal no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas destinadas às mulheres; 2- Propor Políticas públicas que visem à garantia dos Direitos da Mulher, a eliminação das discriminações que atingem a sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultural, possibilitando a equidade; 3- Propor ações que possibilitem estudos, pesquisas e debates relativos à condição feminina nas diversas fases geracionais; 4- Propor programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação política da mulher ; 5- Potencializar a organização e a mobilização feminina visando garantir a execução e o cumprimento do Plano Nacional de Políticas Públicas Para Mulheres; 6- Promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e internacional, públicos e privados , com a finalidade de implantar e /ou implementar Serviços, programas e projetos ; 7- Prestar assessoria ao Poder Executivo e Legislativo, emitindo pareceres e acompanhando na elaboração e execução de programas de governo no município, nas questões relativas à Mulher, com vistas à defesa de seus direitos e a sua promoção. Art.3º- O Conselho Municipal de direitos da Mulher será paritário, por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, sendo 8 (oito) representante da sociedade civil e 8 (oito) representantes do poder público municipal , nomeados pela Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a recondução para somente mais um mandato . Par.1º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher terá assegurado em sua composição a participação de grupos autônomos de mulheres, de quaisquer movimento e/ ou grupos feminino e entidades civis que atendam mulheres em qualquer faixa etária, entidades civis de atendimento a mulher preservando a pluralidade com a relação às tendências políticas partidárias, raça/etnia segmentos sociais . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Par. 2º - As conselheiras serão indicadas por suas entidades representativas. Art.4º - Os membros do Poder Público Municipal serão indicados pelas seguintes Secretarias ( um titular e um suplente por Secretaria): 1) Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família; 2) Secretaria Municipal de Educação 3) Secretaria Municipal de Saúde 4) Secretaria Municipal de Administração. Art 5º- O Conselho elegerá a sua Diretoria Executiva composta por 4 (quatro) membros, Presidente, Vice- presidente, 1ª Secretaria e 2ª Secretária, dentre os membros do CMDM Parágrafo Único- O Presidente do CMDM será alternado em cada gestão por representantes da sociedade civil e poder público municipal . Artº 6º - A Secretária Municipal de Ação Social e Assuntos da Família prestará ao Conselho todo o suporte logístico enquanto não existir no município Secretaria Municipal da Mulher , sem prejuízo da colaboração dos demais orgãos públicos municipais, representados, bem como prevalecendo sua autonomia. Artº 7º - A função de conselheiro do Conselho municipal de direitos da Mulher é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. Artº 8º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerar recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e para atividades de geração de renda , educacionais , esportivas, culturais e de lazer destinadas às mulheres. Artº 9º- O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família, sob a orientação e o controle do conselho Municipal dos direitos da Mulher . I-O Fundo Municipal dos Diretos da Mulher será administrado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família, tendo o Secretário como gestor e ordenador de despesas ; II- O Secretário Municipal de Ação Social e Assuntos da Família assinará os cheques do fundo conjuntamente com o Prefeito Municipal; III- O Prefeito Municipal a seu critério , delegará a sua função de que trata o item anterior deste artigo, para que o responsável pela Tesouraria assine os cheques conjuntamente com o Secretário Municipal; IV- O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher terá duração indeterminada. Artº 10 – Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I- Dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei estabelece no decurso de cada exercício; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr II- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou Jurídicas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais de qualquer natureza; III- Transferências de recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual. Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos; IV- Outras receitas que lhe vierem a ser destinadas. Parágrafo Único – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito. Artº 11º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. Parágrafo 1º- O orçamento do FMDM integrará o orçamento do município, em obediência ao princípio de unidade. Parágrafo 2º- O orçamento do FMDM observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente Artº 12º A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será centralizada no Poder Executivo, utilizando a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e terá por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do FMDM, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente Artº 13º - As contas e os relatórios do gestor do FMDM, serão submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, bimestralmente, de forma sintética e, anualmente , de forma analítica. Artº 14º - Cabe ao CMDM, a elaboração de seu Regimento Interno. Artº 15º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal