br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1280/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1280 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher e o Fundo Municipal de Direitos da mulher.
native_id1259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.280/2016
SÚMULA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de 
Direitos da Mulher e o Fundo Municipal de 
Direitos da mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artº 1º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Novo Itacolomi , Paraná, é um órgão 
de natureza consultiva, deliberativa e normativa, vinculado a Secretaria de Ação Social e 
Assuntos da Família, que tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação 
governamental municipal, voltada a promoção da condição feminina e atuar no controle das 
políticas de igualdade de gênero.
Art.2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Novo Itacolomi, Paraná, compete:
1- Participar junto aos órgãos da Administração Pública Municipal no planejamento, 
execução e avaliação das políticas públicas destinadas às mulheres;
2- Propor Políticas públicas que visem à garantia dos Direitos da Mulher, a eliminação das 
discriminações que atingem a sua plena inserção na vida econômica, política, social e 
cultural, possibilitando a equidade;
3- Propor ações que possibilitem estudos, pesquisas e debates relativos à condição 
feminina nas diversas fases geracionais;
4- Propor programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a 
discriminação, incentivando a participação política da mulher ;
5- Potencializar a organização e a mobilização feminina visando garantir a execução e o 
cumprimento do Plano Nacional de Políticas Públicas Para Mulheres;
6- Promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e internacional, 
públicos e privados , com a finalidade de implantar e /ou implementar Serviços, 
programas e projetos ;
7- Prestar assessoria ao Poder Executivo e Legislativo, emitindo pareceres e 
acompanhando na elaboração e execução de programas de governo no município, nas 
questões relativas à Mulher, com vistas à defesa de seus direitos e a sua promoção.
Art.3º- O Conselho Municipal de direitos da Mulher será paritário, por 8 (oito) membros 
titulares e 8 (oito) suplentes, sendo 8 (oito) representante da sociedade civil e 8 (oito) 
representantes do poder público municipal , nomeados pela Prefeito Municipal, para 
mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a recondução para somente mais um mandato 
.
Par.1º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher terá assegurado em sua composição 
a participação de grupos autônomos de mulheres, de quaisquer movimento e/ ou grupos
feminino e entidades civis que atendam mulheres em qualquer faixa etária, entidades 
civis de atendimento a mulher preservando a pluralidade com a relação às tendências 
políticas partidárias, raça/etnia segmentos sociais . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Par. 2º - As conselheiras serão indicadas por suas entidades representativas. 
Art.4º - Os membros do Poder Público Municipal serão indicados pelas seguintes 
Secretarias ( um titular e um suplente por Secretaria): 
1) Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família;
2) Secretaria Municipal de Educação
3) Secretaria Municipal de Saúde
4) Secretaria Municipal de Administração.
Art 5º- O Conselho elegerá a sua Diretoria Executiva composta por 4 (quatro) membros, 
Presidente, Vice- presidente, 1ª Secretaria e 2ª Secretária, dentre os membros do CMDM 
Parágrafo Único- O Presidente do CMDM será alternado em cada gestão por 
representantes da sociedade civil e poder público municipal .
Artº 6º - A Secretária Municipal de Ação Social e Assuntos da Família prestará ao Conselho 
todo o suporte logístico enquanto não existir no município Secretaria Municipal da Mulher , 
sem prejuízo da colaboração dos demais orgãos públicos municipais, representados, bem 
como prevalecendo sua autonomia.
Artº 7º - A função de conselheiro do Conselho municipal de direitos da Mulher é considerado 
de interesse público relevante e não será remunerado.
Artº 8º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerar 
recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e para 
atividades de geração de renda , educacionais , esportivas, culturais e de lazer 
destinadas às mulheres. 
Artº 9º- O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher fica vinculado à Secretaria Municipal 
de Ação Social e Assuntos da Família, sob a orientação e o controle do conselho Municipal 
dos direitos da Mulher . 
I-O Fundo Municipal dos Diretos da Mulher será administrado pela Secretaria Municipal de 
Ação Social e Assuntos da Família, tendo o Secretário como gestor e ordenador de 
despesas ;
II- O Secretário Municipal de Ação Social e Assuntos da Família assinará os cheques do 
fundo conjuntamente com o Prefeito Municipal;
III- O Prefeito Municipal a seu critério , delegará a sua função de que trata o item 
anterior deste artigo, para que o responsável pela Tesouraria assine os cheques 
conjuntamente com o Secretário Municipal;
IV- O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher terá duração indeterminada.
Artº 10 – Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I- Dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas adicionais que 
a Lei estabelece no decurso de cada exercício;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
II- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de 
pessoas físicas ou Jurídicas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não 
governamentais de qualquer natureza;
III- Transferências de recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual. 
Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação 
em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos;
IV- Outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Parágrafo Único – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão 
depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito.
Artº 11º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher evidenciará as políticas 
e os programas de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de 
diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
Parágrafo 1º- O orçamento do FMDM integrará o orçamento do município, em obediência 
ao princípio de unidade.
Parágrafo 2º- O orçamento do FMDM observará, na sua elaboração e na sua execução, os 
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente
Artº 12º A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será centralizada no 
Poder Executivo, utilizando a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e terá por 
objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do FMDM, 
observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente 
Artº 13º - As contas e os relatórios do gestor do FMDM, serão submetidos a apreciação do 
Conselho Municipal de Direitos da Mulher, bimestralmente, de forma sintética e, anualmente 
, de forma analítica.
Artº 14º - Cabe ao CMDM, a elaboração de seu Regimento Interno.
Artº 15º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de 
sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do 
mês de março de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →