| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Dá Denominação aos Próprios Públicos Municipais. |
| native_id | 126 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 128/2000 SÚMULA: Dá Denominação aos Próprios Públicos Municipais. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica denominado de EUZA BORGES GOMES, a Vila Rural construída no lote no 94, da Gleba Rio Bom, neste município, fica denominado VERGÍLIO LOURENCINI, o atual Parque Industrial e fica denominado SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, o Ginásio de Esportes construído na Rua Aleixo Francisco dos Santos, nesta cidade. Art. 2o - Fica revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL