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norma nº 128/2000

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaDá Denominação aos Próprios Públicos Municipais.
native_id126

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 128/2000
SÚMULA: Dá Denominação aos Próprios Públicos 
Municipais.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
- Fica denominado de EUZA BORGES GOMES, a Vila 
Rural construída no lote no
94, da Gleba Rio Bom, neste município, fica denominado VERGÍLIO 
LOURENCINI, o atual Parque Industrial e fica denominado SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, o Ginásio de 
Esportes construído na Rua Aleixo Francisco dos Santos, nesta cidade.
Art. 2o
- Fica revogadas as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de dezembro de 2000.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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