| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | Denomina a “Avenida Marginal” na cidade de Novo Itacolomi – Pr., como especifica. |
| native_id | 1261 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.282/2016 SÚMULA: Denomina a “Avenida Marginal” na cidade de Novo Itacolomi – Pr., como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ADENILSO MAGON E WALDIR JUNIOR RIBAS, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica denominada a “Avenida Marginal”, em frente ao Parque Industrial, de Avenida Antenor Ferreira Ribas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal