| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.284/2016 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Novo Itacolomi, CNPJ nº 02.775.095/0001-40, para a transferência de recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2016, através da dotação orçamentária 06.004.12.367.0019.2038.3.3.50.43.00.00. e 05.002.08.244.0015.2037.3.3.50.43.00.00. § 1º - O Executivo Municipal deverá encaminhar relatório mensal a Câmara Municipal, demonstrando os valores repassados a Entidade. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa Nº 61/2011 TCE-PR. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal