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norma nº 1284/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.284/2016
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APAE 
de Novo Itacolomi – PR, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Novo Itacolomi, 
CNPJ nº 02.775.095/0001-40, para a transferência de recursos para a manutenção da 
Entidade. 
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do 
Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2016, através da 
dotação orçamentária 06.004.12.367.0019.2038.3.3.50.43.00.00. e 
05.002.08.244.0015.2037.3.3.50.43.00.00. 
§ 1º - O Executivo Municipal deverá encaminhar relatório mensal a Câmara Municipal, 
demonstrando os valores repassados a Entidade. 
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura 
Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução 
Normativa Nº 61/2011 TCE-PR. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 31 (trinta e um) dias 
do mês de março de 2016. 
ROBERTO MUNHOZ 
Prefeito Municipal 

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