| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Autoriza a Criação de Escola Municipal na Sede do Município. |
| native_id | 127 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 129/2000 SÚMULA: Autoriza a Criação de Escola Municipal na Sede do Município. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar na Sede do Município, a Escola Municipal denominada FRANCISCO RIBEIRO FRANCO, para atendimento de alunos da 1a a 4a Série do Ensino Fundamental, localizada à Rua Joaquim Sabino Dias, no 1221. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2000. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL