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norma nº 129/2000

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAutoriza a Criação de Escola Municipal na Sede do Município.
native_id127

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 129/2000
SÚMULA: Autoriza a Criação de Escola Municipal 
na Sede do Município.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
criar na Sede do Município, a Escola Municipal denominada FRANCISCO RIBEIRO FRANCO, para 
atendimento de alunos da 1a
a 4a Série do Ensino Fundamental, localizada à Rua Joaquim Sabino 
Dias, no
1221.
Art. 2o
- Revogadas as disposições em contrário, entrando 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de dezembro de 2000.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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