| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.299/2016 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.210 de 01 de julho de 2015, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, a seguinte meta e prioridade. Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais – Convênio SEAB. Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa 0033 Programa de Transporte Rodoviário Projeto/Ação 1.006 Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais – Convênio SEAB. Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2016 R$ 100.000,00 R$ 3.000,00 OBJETIVO: Projeto para Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais – Convênio SEAB. METAS: Aquisição de Óleo Diesel. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal