| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Fixa o Salário do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal, como especifica. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 130/2000 SÚMULA: Fixa o Salário do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal, como especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - O Salário do Prefeito Municipal é fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 2o - O Salário do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3o - O Salário dos Senhores Secretários Municipal, quando forem criados por Lei específica será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4o - Os Salários de que trata está Lei serão atualizados em cada exercício, utilizando-se o índice oficial adotado no país. § 1o - A atualização de que trata este Artigo, dar-se-á no dia 01 de janeiro do exercício subseqüente. § 2o - A atualização inflacionária dar-se-á automaticamente. Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2000. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal