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norma nº 130/2000

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaFixa o Salário do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 130/2000
SÚMULA: Fixa o Salário do Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretários Municipal, como 
especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
- O Salário do Prefeito Municipal é fixado em R$ 
1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2o
- O Salário do Vice-Prefeito Municipal é fixado em 
R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3o
- O Salário dos Senhores Secretários Municipal, 
quando forem criados por Lei específica será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4o
- Os Salários de que trata está Lei serão atualizados 
em cada exercício, utilizando-se o índice oficial adotado no país.
§ 1o
- A atualização de que trata este Artigo, dar-se-á no dia 
01 de janeiro do exercício subseqüente.
§ 2o
- A atualização inflacionária dar-se-á 
automaticamente.
Art. 5o
- As despesas decorrentes desta Lei dar-se-ão a 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo-se efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 7o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 (doze) dias do mês de dezembro de 2000.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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