| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.305/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.608.0009.1009 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio SEAB DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00-Fonte 31808 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 1001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal