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norma nº 1310/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.310/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$- 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2023 – Programa do PAB
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 – Fonte 01495 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 60.000,00
TOTAL R$ 60.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2023 – Programa do PAB
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07003/3190.11.00.00 – Fonte 01495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00
TOTAL R$ 60.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
Junho do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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