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norma nº 131/2001

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaDispõe sobre a alienação de bens pertencentes ao patrimônio municipal
native_id129

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 131/2001
SÚMULA: Dispõe sobre a alienação de bens 
pertencentes ao patrimônio municipal.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, 
mediante licitação, os seguintes veículos pertencentes ao patrimônio municipal.
1. Um trator de esteiras Cartepillar modelo D-4-E, série 
B-1-C 00493, avaliado no valor R$ 28.000,00 (vinte e oito mil);
2. Dois caminhões Volkswagen basculante, usado com 
caçamba, modelo 13130, ano 1985 de cor vermelha, avaliado no valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) cada caminhão.
Art. 2o
- Para a avaliação dos bens indicados no artigo 
anterior foi constituída uma comissão na forma da Portaria 003/2001do Executivo Municipal.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 de Fevereiro de 2001.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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