| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2016 |
| Date | 2016-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.311/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.957,37 (Treze mil, novecentos e cinqüenta e sete reais, trinta e sete centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 76167-2 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.52.00.00 – Fonte 03128 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.957,37 TOTAL R$ 13.957,37 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto aquisição de equipamentos, para rede de educação infantil, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2421.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2421.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2421.02.01.00.00 Fonte 31128 Programa Brasil Carinhoso R$ 13.957,37 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho do ano de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal