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norma nº 1311/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.311/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 13.957,37 (Treze mil, novecentos e cinqüenta e sete reais, trinta e sete centavos), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 76167-2
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.52.00.00 – Fonte 03128 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.957,37
TOTAL R$ 13.957,37
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto aquisição de 
equipamentos, para rede de educação infantil, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital 
– TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES,
conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 
2421.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2421.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 
2421.02.01.00.00 Fonte 31128 Programa Brasil Carinhoso R$ 13.957,37
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 
4320/64.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
Junho do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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