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norma nº 1315/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.315/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$- 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), destinados 
ao reforço das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1074 – Implantação de Barracão
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.51.00.00 Fonte 31809 Obras e Instalações R$ 243.750,00
TOTAL R$ 243.750,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Implantação de um 
Barracão Industrial – Proposta Siconv: 020321/2016 – MDA/CAIXA, para o incentivo ao Fomento da 
diversificação agroindústria agrícola do Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de 
Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO 
EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS 
ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31809 – Implantação de um Barracão – Proposta SICONV: 020321/2016 
/MAPA/CAIXA R$ 243.750,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 
4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
Junho do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr

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