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norma nº 1316/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1316 / 2016
Date 2016-07-04
Ementa“Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.316/2016
SÚMULA: “Institui o Comitê Municipal do Transporte 
Escolar e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Novo 
Itacolomi, com as atribuições de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do 
“PETE” no Município. 
Art. 2º - O Comitê será composto com os seguintes membros: 
I- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II- Um Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; 
III- Um Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação; 
IV- Um representante de Pais de Alunos. 
§ 1.º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação 
do representante e seu suplente, devendo ser publicado o decreto. 
§ 2.º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 01 
(uma) recondução por igual período. 
§ 3.º O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares, podendo 
ser reeleito uma única vez. 
§ 4.º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos 
incisos II, III e IV do caput deste artigo. 
§ 5.º O Presidente poderá ser substituído, mediante concordância dos demais membros 
titulares, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do 
respectivo mandato. 
§ 6.º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de 
relevante interesse social. 
§ 7.º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município 
garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do 
Comitê. 
§ 8.º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em 
Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional –
SUDE/SEED. 
Art. 3° - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: 
a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, 
rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e 
situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I da Resolução nº 777/2013 da SEED), que 
deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê; 
b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos 
documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à 
aplicação dos recursos do Transporte Escolar; 
c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; 
d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao 
NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e 
apliquem as penalidades, quando necessário. 
Art. 4º - O comitê de transporte escolar deve observar e estando dentro da legalidade deve 
seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de Estado e Educação), em especial 
a Resolução da SEED 777/2013, publicado no diário oficial no dia 27 de fevereiro de 2013, bem 
como as futuras resoluções que venham a substituir ou modificar esta resolução. 
Art. 5º - Ficam referendadas as atribuições, atos e decisões do Comitê Municipal do Transporte 
Escolar criado pelo Decreto nº. 2078/2016 de 24/06/2016, Decreto nº. 1784/2014 de 
27/05/2014 e Decreto nº. 1632/2013 de 07/03/2013, que não contrariem o disposto na 
Resolução SEED Nº. 1422/2011 e Resolução SEED 777/2013.
Art. 6º - Ficam referendadas as atribuições, atos e decisões do Comitê Municipal do Transporte 
Escolar criado pelo Decreto nº. 2078/2016 de 24/06/2016, Decreto nº. 1784/2014 de 
27/05/2014 e Decreto 1632/2013 de 07/03/2013, que não contrariem o disposto na Resolução 
SEED nº. 1422/2011 e Resolução SEED 777/2013.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de 
Julho do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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