| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | “Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.316/2016 SÚMULA: “Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Novo Itacolomi, com as atribuições de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do “PETE” no Município. Art. 2º - O Comitê será composto com os seguintes membros: I- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; II- Um Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III- Um Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação; IV- Um representante de Pais de Alunos. § 1.º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente, devendo ser publicado o decreto. § 2.º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período. § 3.º O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. § 4.º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo. § 5.º O Presidente poderá ser substituído, mediante concordância dos demais membros titulares, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. § 6.º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. § 7.º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. § 8.º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional – SUDE/SEED. Art. 3° - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I da Resolução nº 777/2013 da SEED), que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê; b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 4º - O comitê de transporte escolar deve observar e estando dentro da legalidade deve seguir as recomendações da resolução da SEED (Secretaria de Estado e Educação), em especial a Resolução da SEED 777/2013, publicado no diário oficial no dia 27 de fevereiro de 2013, bem como as futuras resoluções que venham a substituir ou modificar esta resolução. Art. 5º - Ficam referendadas as atribuições, atos e decisões do Comitê Municipal do Transporte Escolar criado pelo Decreto nº. 2078/2016 de 24/06/2016, Decreto nº. 1784/2014 de 27/05/2014 e Decreto nº. 1632/2013 de 07/03/2013, que não contrariem o disposto na Resolução SEED Nº. 1422/2011 e Resolução SEED 777/2013. Art. 6º - Ficam referendadas as atribuições, atos e decisões do Comitê Municipal do Transporte Escolar criado pelo Decreto nº. 2078/2016 de 24/06/2016, Decreto nº. 1784/2014 de 27/05/2014 e Decreto 1632/2013 de 07/03/2013, que não contrariem o disposto na Resolução SEED nº. 1422/2011 e Resolução SEED 777/2013. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de Julho do ano de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal