| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2016 |
| Date | 2016-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.318/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.204,80 (Cinquenta mil, duzentos e quatro reais, oitenta centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.09.00.00 – Fonte 33102 Salário Família R$ 204,12 06002/3190.11.00.00 – Fonte 33102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 41.793,42 06002/3191.13.00.00 – Fonte 33102 Obrigações Patronais R$ 5.023,76 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – 33102 Material de Consumo R$ 3.183,50 TOTAL R$ 50.204,80 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit da Fonte 33102 do exercício anterior verificado, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3102 FUNDEB 40% 50.204,80 VALOR TOTAL R$ 50.204,80 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2016. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Julho do ano de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal