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norma nº 1318/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1318 / 2016
Date 2016-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.318/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 50.204,80 (Cinquenta mil, duzentos e quatro reais, oitenta centavos), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.09.00.00 – Fonte 33102 Salário Família R$ 204,12
06002/3190.11.00.00 – Fonte 33102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 41.793,42
06002/3191.13.00.00 – Fonte 33102 Obrigações Patronais R$ 5.023,76
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – 33102 Material de Consumo R$ 3.183,50
TOTAL R$ 50.204,80
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na 
forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit da Fonte 
33102 do exercício anterior verificado, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3102 FUNDEB 40% 50.204,80
VALOR TOTAL R$
 
50.204,80
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a primeiro 
de janeiro de 2016.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 
Julho do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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